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Decreto contra cambismo digital muda venda de ingressos
Medida assinada por Lula exige combate a bots, transparência em taxas e filas virtuais e detalha deveres sobre revenda, meia-entrada e reembolso.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira, 31 de agosto, em Brasília, um decreto que muda as regras da venda e da revenda de ingressos para shows, festivais, feiras, congressos e outros eventos no Brasil. A medida amplia os deveres das plataformas e dos responsáveis pela comercialização, exige mecanismos contra compras automatizadas e detalha procedimentos sobre taxas, filas virtuais, meia-entrada, transferência e reembolso.
O texto regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada e alcança tanto bilheterias físicas quanto sites e aplicativos. A norma não se aplica aos eventos esportivos abrangidos pela Lei nº 14.597/2023, que têm disciplina própria.
Bots, filas virtuais e ingressos rastreáveis
Quem realiza a venda oficial terá de impedir que ferramentas automatizadas ou compradores individuais concentrem ingressos com finalidade abusiva ou especulativa. A proteção exigida será proporcional ao porte, à procura, à finalidade e ao risco de especulação de cada evento.
Os ingressos deverão ter vinculação individualizada, autenticidade, rastreabilidade e mecanismos de segurança contra falsificação, duplicação e circulação não autorizada. A plataforma oficial também terá de permitir a transferência de titularidade sem cobrança adicional.
Em eventos de grande procura, as empresas poderão recorrer a pré-cadastro, limites de compra e filas virtuais. Quando houver fila digital, o consumidor deverá ver sua posição, o número estimado de pessoas à frente e o tempo aproximado para chegar à compra. As operações terão de ser auditáveis, com armazenamento dos dados detalhados de venda por pelo menos dois anos.
Ao selecionar um ingresso, o comprador deverá ter tempo suficiente para preencher os dados e concluir o pagamento. Durante essa reserva temporária, o preço e as taxas não poderão ser alterados.
Preço total, taxas e mercado de revenda
O valor total do ingresso e as taxas adicionais deverão aparecer de forma clara em todas as etapas da compra. Serão consideradas abusivas as cobranças duplicadas ou sem relação com um serviço efetivamente prestado e discriminado. Serviços extras também não poderão ser incluídos automaticamente sem informação prévia e concordância expressa do consumidor.
As plataformas de revenda terão de deixar claro que não são o canal oficial do evento. Cada anúncio deverá informar o preço original do ingresso, o valor total cobrado, quanto foi acrescentado sobre o preço de face e se o vendedor é pessoa física ou jurídica. Os intermediadores também deverão identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e remover ou suspender anúncios ligados a práticas vedadas.
O decreto, porém, não cria um novo crime e os materiais oficiais divulgados até o fechamento não apresentam uma proibição geral de toda revenda acima do preço original. A proposta que criminaliza formas de cambismo em eventos, conhecida como Lei Taylor Swift, foi aprovada pela Câmara em 2024 e continua em tramitação no Senado.
Meia-entrada, desistência e cancelamento
A nova regulamentação considera abusivas as práticas que reduzam artificialmente a disponibilidade da meia-entrada, criem obstáculos tecnológicos ou cadastrais excessivos ou imponham taxas que esvaziem o benefício. Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados dentro da cota legal destinada à meia-entrada.
Os responsáveis pela venda inicial deverão informar o total de ingressos disponibilizados, incluindo os destinados ao benefício. Em até 30 dias depois do evento, também terão de divulgar o percentual de ingressos vendidos com o benefício e comprovar o cumprimento da legislação.
Nas compras pela internet, as empresas deverão oferecer um canal específico, claro e de fácil acesso para o exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o público poderá escolher entre usar o ingresso na nova data, receber crédito para uso futuro ou obter o reembolso integral dos valores pagos, incluindo as taxas.
Fiscalização e entrada em vigor
Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor poderão solicitar dados e verificar as operações. A Secretaria Nacional do Consumidor também poderá editar orientações complementares. O descumprimento ficará sujeito às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor e a outras medidas cabíveis.
Segundo o Ministério da Justiça, a maior parte das regras entra em vigor na data da publicação. As disposições dos arts. 4º, 5º, 13 e 15 a 18 passam a valer 20 dias depois.
Fontes consultadas
- Ministério da Justiça: novas regras para compra e revenda de ingressos
- Ministério da Cultura: proteção na compra de ingressos e combate ao cambismo digital
- UOL: o que muda em preços, taxas, filas virtuais e revenda
- Senado Federal: tramitação do PL 3.115/2023
- Foto oficial: Ricardo Stuckert/PR (CC BY-SA 4.0)
